A STTRANS tem por objetivo proporcionar segurança e fluidez no trânsito e assegurar a qualidade dos sistemas de transportes, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da sociedade e garantir o direito de ir e vir dos cidadãos no âmbito do município de Serra Talhada, em consonância com a política do governo municipal no que se refere ao planejamento, disciplinamento, controle e fiscalização do trânsito, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, bem como ao planejamento, organização, execução ou delegação, fiscalização, avaliação e controle dos serviços de transportes públicos de passageiros, competindo-lhe:

  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • planejar, projetar, regulamentar e operar no trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  • estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), no exercício regular do Poder de Polícia Administrativa de Trânsito;
  • aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  • fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  • fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
  • implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  • arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  • integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
  • implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN);
  • planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação de tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  • registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando as penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
  • conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  • articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
  • fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
  • vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
  • promover estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros de Serra Talhada;
  • disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
  • desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Serra Talhada;
  • detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
  • estabelecer os esquemas operacionais para os serviços de táxis e mototáxis definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;
  • efetuar o cadastramento de táxis, mototáxis, transporte escolar e transportes especiais, mantendo e renovando, anualmente, o cadastro dos mesmos.
  • fiscalizar, seguindo parâmetros definidos, a operação e a exploração do sistema de transporte público de passageiros por ônibus, por táxis, por mototáxis, por transporte escolar e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando os valores provenientes de multas;
  • elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
  • calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, advinda da venda antecipada de passagens, receitas extra-tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal;
  • administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Serra Talhada;
  • realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras, no Município de Serra Talhada;
  • atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Serra Talhada;
  • especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e de comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente;
  • construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Municipal;
  • realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema;
  • conferir permissões ou concessões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público;
  • intervir no sistema, utilizando ou delegando os meios necessários à prestação dos serviços de transporte público de passageiros, de forma a garantir a continuidade dos mesmos, sempre que houver motivação ou interrupção total ou parcial dos serviços;
  • realizar gestões junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e aos demais órgãos competentes, objetivando a construção e/ou manutenção de vias, no sentido de prover melhor nível de serviço para o Sistema Municipal de Transportes de Serra Talhada e para o Sistema de Circulação do Município;
  • desenvolver gestões para compatibilização de ações com os demais órgãos de desenvolvimento do Município de Serra Talhada;
  • realizar programas de capacitação de pessoal na área de trânsito e transportes, visando o desenvolvimento e aprimoramento de suas ações;
  • opinar quanto à viabilidade e à prioridade técnica, econômica e financeira dos projetos relativos aos serviços de transporte, bem como ao sistema viário do município;
  • fixar os horários de carga e descarga, conforme o disciplinamento dos tipos de veículos obrigados a essa observação, estabelecido em Decreto do Chefe do Poder Executivo.